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O que representa a regulamentação da Lei nº 13.123 de 2015 para a Cadeia Produtiva do Urucum.


Imagem de uma cachopa com sementes de urucum na página do SisGen - Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado.

Em 17 de novembro de 2015 entrou em vigor a Lei Nº 13.123/15 regulamentando as regras para o acesso ao Patrimônio Genético Brasileiro e ao Conhecimento Tradicional Associado. Nada é mais representativo de nossa flora do que o Urucum, tanto que na página da internet do Ministério do Meio Ambiente, dedicada ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen - a imagem de uma cachopa com sementes de urucum se destaca (Veja a figura acima). Portanto, essa legislação afeta toda a cadeia produtiva do urucum, principalmente nas atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e de produtos decorrentes dessas atividades.

A Lei nº 13.123/15 considera as seguintes definições:

- Patrimônio genético: informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos;

- Pesquisa: atividade, experimental ou teórica, realizada sobre o patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado, com o objetivo de produzir novos conhecimentos, por meio de um processo sistemático de construção do conhecimento que gera e testa hipóteses e teorias, descreve e interpreta os fundamentos de fenômenos e fatos observáveis;

- Desenvolvimento tecnológico: trabalho sistemático sobre o patrimônio genético ou sobre o conhecimento tradicional associado, baseado nos procedimentos existentes, obtidos pela pesquisa ou pela experiência prática, realizado com o objetivo de desenvolver novos materiais, produtos ou dispositivos, aperfeiçoar ou desenvolver novos processos para exploração conômica.

- Acesso ao patrimônio genético: pesquisa ou desenvolvimento tecnológico realizado sobre amostra de patrimônio genético;

- Acesso ao conhecimento tradicional associado: pesquisa ou desenvolvimento tecnológico realizado sobre conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético que possibilite ou facilite o acesso ao patrimônio genético, ainda que obtido de fontes secundárias tais como feiras, publicações, inventários, filmes, artigos científicos, cadastros e outras formas de sistematização e registro de conhecimentos tradicionais associados.

Estão sujeitas à Lei 13,123/15 as seguintes atividades, realizadas a partir de 30 de junho de 2000:

- Acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, dentro do país, realizado por brasileiro ou pessoa jurídica brasileira;

- Remessa para o exterior de amostras do patrimônio genético;

- Exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo do acesso ao patrimônio genético e o conhecimento tradicional associado.

A Lei Nº 13.123/15 foi regulamentada pelo Decreto nº 8.772/16 e traz como novidade a possibilidade de regularizar as atividades de acesso ao patrimônio genético brasileiro e ao conhecimento tradicional associado por meio de um cadastro on line no seguinte endereço: https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx. O Decreto nº 8.772/16 estabeleceu também um período de um ano para a regularização das atividades descrita acima (esse prazo termina em 05/11/18).

A partir de agora, os acessos ao urucum e seus produtos, para pesquisas científicas, desenvolvimento tecnológico ou o uso do conhecimento tradicional associado ao urucum para o desenvolvimento de pesquisas ou produtos, será necessário o cadastro das atividades antes da divulgação dos resultados (parciais ou finais), do requerimento de direito de propriedade intelectual ou de exploração de produtos acabados. Para o desenvolvimento de novos produtos o cadastro deve ser realizado antes da comercialização.

Persiste ainda várias dúvidas sobre o impacto dessa legislação na cadeia produtiva do urucum. Estamos buscando respostas e esclarecimentos e tentaremos sempre trazer informações nesse espaço. O Ministério de Meio Ambiente disponibilizou um e-mail para esclarecimentos de dúvidas: sisgen@mma.gov.br

Nesse momento estamos disponibilizando uma série de links que apresentam essas legislações e buscam esclarecer alguns conceitos e definições.

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